Regime
Geral sobre a poluição sonora (II)
Na sequência de
um artigo que tivemos a oportunidade de escrever sobre o novo regime geral sobre
a poluição sonora, recebemos um contacto de um leitor que, sendo estudante e
professor de piano, nos questionava se poderia continuar a tocar em casa sem
estar sujeito às sanções cominadas na lei.
Para precisarmos, as questões colocadas pelo Sr. N.B. foram:
1 - que obrigações tem para com os seus vizinhos?
2 - em que horário pode estudar de acordo com a lei?
3 - se terá de deixar de tocar ou pagar multas, caso algum vizinho se sinta perturbado e chame a polícia.
Poderíamos resumir as dúvidas do Sr. N.B. a uma só: saber se pode tocar piano em casa. A resposta ao problema aqui suscitado não é simples. Não é simples, porque são vários os factores que determinam a solução.
Por exemplo:
- Quantos decibeis produz ao tocar?
- Qual o grau de isolamento acústico do seu andar?
- Qual o ruído ambiente?
Estes são factores a ter em conta para responder com seriedade às suas
questões.
Se o isolamento fosse total (o que decerto não acontecerá) poderia tocar a qualquer hora do dia ou da noite. Não o sendo, só analisando caso a caso, com testes acústicos, nos atreveríamos a dar uma resposta definitiva.
Assim, sem
esses testes, poderemos dar alguns conselhos que o ajudem a evitar
problemas. Mas não mais do que isso.
Pelo que respondendo às questões colocadas pelo nosso leitor, diremos:
1 - As obrigações para com os seus vizinhos em matéria de ruído, limitam-se a não fazer ruído que os perturbe, impeça o descanso, crie problemas de saúde, problemas do foro psicológico, enfim diriamos, de uma forma simples, que tem a obrigação de respeitar as pessoas dos seus vizinhos.
2 - A lei diz que o período nocturno vai das 22h às 07horas. Se assim é, sugerimos que não toque para lá das 22 horas. Aconselhamos também a que, partindo do pressuposto que tem boas relações com os seus vizinhos, solicite que o informem sempre que o piano os incomodar. Mesmo tocando entre as 7 e as 22 horas, se os decibeis produzidos pelo piano ultrapassarem o permitido por lei, poderá ser sancionado
3 - A polícia pode notificá-lo para cessar a actividade que está na origem do ruído em prazo determinado ou imediatamente. Se lhe disserem que deve parar de imediato, deverá fazê-lo. Pode sempre pedir para deixarem que termine a aula que possa estar a dar (pode ser que aceitem... o que duvidamos!). Se desrespeitar esta ordem da polícia, a sanção a aplicar vai dos 100.000$00 aos 500.000$00.
Para além das questões que nos colocou, pensamos ser de alguma forma útil adiantar que das normas do Código Civil se conclui que todos os cidadãos o direito ao descanso e quem o perturbar, poderá pagar indemnizações ao perturbado.
Se, porventura, quiser fazer testes acústicos para averiguar se existe algum problema em tocar piano em casa, poder-nos-á contactar. Com base nesses testes e nos limites legais, teremos todo o prazer em lhe responder se pode ou não tocar piano nesse seu apartamento.
José António Ribeiro.